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TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS E OS LIMITES JURÍDICOS DO PODER ECONÔMICO
Publicado por Mariana Baeta Neves Matsushita em 15/05/2023
https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/367
RESUMO
O presente artigo tem por objeto a análise da tributação de criptoativos e os limites jurídicos do poder econômicos. A proposta do texto consiste em apontar as principais questões que circundam a problemática, com vistas a apontar como a ausência de regulamentação dos criptoativos pode minar a segurança jurídica, a legalidade, a neutralidade e a igualdade tributária. Para tanto, no primeiro tópico fez-se um apanhado sobre as manifestações de agências reguladores, órgãos do Ministério da Economia e do Banco Central acerca do conteúdo jurídico, apontando a existência, no direito brasileiro, de definições concretas e objetivas. No segundo tópico, realizou-se uma exposição do entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o tema, apontando que, a despeito da inexistência de regulamentação, os criptoativos têm um tratamento tributário já definido pelo referido órgão do Ministério da Economia. No terceiro tópico, abordou-se duas manifestações acadêmicas sobre a tributação de criptoativos, demonstrando a discrepância entre o entendimento dogmático e o entendimento da Receita Federal do Brasil. Por fim, no quarto tópico, demonstrou-se como a ausência de definições legais adequadas sobre os criptoativos podem prejudicar tanto o Estado quanto os contribuintes.