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Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de Taxa SELIC nos indébitos tributários
Publicado por Mariana Baeta Neves Matsushita em 15/05/2023
https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/15535
Resumo
Este artigo tem como finalidade a análise da não incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de Taxa SELIC nos indébitos tributários. Verifica-se os elementos hermenêuticos e normativos que delimitam a abrangência da noção de acréscimo patrimonial, aspecto fundamental da incidência do IRPJ e CSLL. Após, escrutina-se a natureza jurídica e contábil da Taxa SELIC, caracterizando-a com natureza híbrida, composta tanto por juros de mora quanto por correção monetária. Ainda, faz-se uma breve exposição da natureza dos juros de mora e da correção monetária. Momento seguinte, se analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.063.187, afetado pela sistemática da repercussão geral, que julgou exatamente a celeuma estudada neste artigo. Por fim, aponta-se os possíveis desdobramentos do julgamento, indicando os reflexos e pendências do caso.