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O diferencial de alíquota do ICMS e a anterioridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil

Publicado por Mariana Baeta Neves Matsushita em 15/05/2023

http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/13868/114116850

Resumo

Este artigo tem como finalidade a análise da (in)constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS no período de 2022, à luz da anterioridade, no  ordenamento jurídico  brasileiro. Em  primeiro  lugar,  buscou-sea  elucidação dos  elementos  constitucionais  que  delimitam  a  abrangência  da  incidência  do ICMS  e  do  seu  diferencial  de  alíquota,  bem  como  o  contexto  econômico  que ensejou a reforma constitucional para prever a referida exação. Após, verificou-seas nuances do Recurso Extraordinário nº 1.287.019/DF e a necessidade de Lei  Complementar para  a  cobrança  do  diferencial  de alíquota  do  ICMS.  Neste momento, fez-seuma breve exposição do cenário normativo em que se deu a decisão  do  Supremo  Tribunal  Federal,  bem  como  o  mecanismo  criado  pelo ordenamento  jurídico  para  validar  a  cobrança  do  diferencial  de  alíquota.  No momento seguinte, examinou-sea jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a anterioridade, bem como trouxe-sedoutrina que comenta o tema, com especial  atenção  ao  método  da  proporcionalidade,  adotado  por  Robert  Alexy. Por   fim, apontou-sea   forma  pela   qual   deve   ser   enfrentada   a questão, considerando a jurisprudência pretérita do Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave: Anterioridade. Diferencial de Alíquota. ICMS. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Robert Alexy.

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