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O diferencial de alíquota do ICMS e a anterioridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal no Brasil
Publicado por Mariana Baeta Neves Matsushita em 15/05/2023
http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/13868/114116850
Resumo
Este artigo tem como finalidade a análise da (in)constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS no período de 2022, à luz da anterioridade, no ordenamento jurídico brasileiro. Em primeiro lugar, buscou-sea elucidação dos elementos constitucionais que delimitam a abrangência da incidência do ICMS e do seu diferencial de alíquota, bem como o contexto econômico que ensejou a reforma constitucional para prever a referida exação. Após, verificou-seas nuances do Recurso Extraordinário nº 1.287.019/DF e a necessidade de Lei Complementar para a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. Neste momento, fez-seuma breve exposição do cenário normativo em que se deu a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como o mecanismo criado pelo ordenamento jurídico para validar a cobrança do diferencial de alíquota. No momento seguinte, examinou-sea jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a anterioridade, bem como trouxe-sedoutrina que comenta o tema, com especial atenção ao método da proporcionalidade, adotado por Robert Alexy. Por fim, apontou-sea forma pela qual deve ser enfrentada a questão, considerando a jurisprudência pretérita do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Anterioridade. Diferencial de Alíquota. ICMS. Supremo Tribunal Federal do Brasil. Robert Alexy.